Slide # 1

Slide # 1

Alterar futuramente descrição aquiRead More

Slide # 2

Slide # 2

Alterar futuramente descrição aqui 2 Read More

Slide # 3

Slide # 3

Alterar futuramente descrição aqui 3Read More

Slide # 4

Slide # 4

Alterar futuramente descrição aqui 4Read More

Slide # 5

Slide # 5

Alterar futuramente descrição aqui 4Read More

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

SAIBA 11 DE SEUS DIREITOS.

1. Como os órgãos públicos não têm interesse de nos informar dos nossos direitos, seguem alguns deles:

1. Os bancos devem oferecer serviços gratuitos Os consumidores não são obrigados a contratarem um determinado pacote de serviços do banco, pois ele que deve oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços. Alguns exemplos de serviços gratuitos são: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.

2. Não existe valor mínimo para comprar com cartão. Apesar de muitas lojas estabelecerem limite, nenhuma pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela está obrigada a aceitá-lo para compras de qualquer valor, desde que seja à vista.

3. O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet. O consumidor que faz compras pela internet ou por telefone tem a opção de desistir da compra, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias após a compra. O Procon-SP diz que a contagem do prazo inicia-se a partir do posterior à contratação ou recebimento do produto. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.

4. O consumidor pode suspender serviços sem custo. Uma vez por ano, o consumidor tem direito de suspender serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias. Já no caso da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para religar o serviço, o consumidor precisará pagar.

5. O consumidor não precisa contratar seguro de cartão de crédito. As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos clientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem que, caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.

6. Passagens de ônibus têm validade de um ano. As passagens de ônibus com data e horário marcados têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa).

7. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br. Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

8. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

9. MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

10. NADA É DE GRAÇA Se você desiste de fazer um curso, tem direito à devolução das mensalidades pagas antecipadamente (dos meses que não vai frequentar). Por isso, fique atenta às empresas que oferecem cursos "gratuitos", em que teoricamente você só pagaria o material didático. Nesses casos, é comum que o custo do curso esteja embutido no valor do material. Além de ser um jeito desonesto de vender um serviço, é um golpe para não ter de devolver o dinheiro ao cliente, em caso de desistência. Se você desiste de um curso "grátis", não vai receber nada de volta, já que a instituição não precisa restituir o dinheiro pelo material comprado (e possivelmente usado).

11. O consumidor que tem o serviço de TV, internet, por assinatura não precisa pagar pelo dia em que o serviço não for fornecido.

Fonte: Internet... Não dá pra saber a origem, devido a tantos sites copiarem e não citarem a fonte. Por isso, fonte: Internet.

0 comentários:

Postar um comentário