Quando uma empresa utiliza erroneamente um número de PIS de uma pessoa que não trabalha na mesma, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal aceitam essas informações como fato. Notificam, suspendem o benefício e até “obrigam” você a restituir as parcelas, isso, mesmo sem o cidadão ter culpabilidade alguma. Para quem está passando por esta situação, quando, por exemplo, consultam o seguro-desemprego e recebem a seguinte mensagem:
Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego
Número do PIS-PASEP: XXXXXXX
Nome: XXXXXXX
Situação: Notificado
Tempo de Serviço: XX meses
Motivo: Notificado a restituir ª parcela do Requerimento
Procedimento:
Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:
-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE.
Sugiro fazer o download deste modelo de petição processual contra o Ministério do Trabalho, onde qualquer pessoa pode utilizar, sendo advogado ou não. Este mesmo modelo serve para processar qualquer órgão público. Obs: Caso seu processo seja em relação a tributos, impostos e etc. troque o “ADVOCACIA GERAL DA UNIAO (AGU)”, por “Secretaria da Receita Federal do Brasil”. Divirtam-se...