Quando estamos escolhendo qual computador levar pra casa, comumente nos deparamos com máquinas que nos agradam em vários aspectos. Mas, para muita gente, um aspecto especial faz a vontade de comprar o produto ir por água abaixo: ser "obrigado" a levar para casa o sistema operacional instalado no computador. Bem, na verdade, essa obrigação não existe.
Se você é um usuário Linux ou já possui uma licença do Windows e não vê necessidade de adquirir outra, pode conseguir seu reembolso com a Microsoft. O próprio contrato de licença de uso do Windows deixa clara a possibilidade:Caso você não esteja de acordo (com os termos de uso do Windows), não instale, copie ou utilize o software; você poderá devolvê-lo ao estabelecimento em que o adquiriu para obter reembolso total.
O primeiro passo é não ativar o sistema operacional ao adquirir a máquina, caso contrário, você não poderá pedir reembolso, mesmo com a certeza de que fez uma compra casada.
Para entender melhor, Paulo César Alves da Costa, advogado especialista em direito do consumidor e ex-diretor jurídico do PROCON de Uberlândia, Minas Gerais, explica: "A venda casada é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso I do CDC) e viola os direitos básicos do consumidor garantidos em lei (art. 6, incisos II, IV e VI do CDC). Ninguém pode ser obrigado a comprar um produto. A venda casada de computadores com software, seja quais forem, fica caracterizada quando não é facultada ao consumidor a compra destes produtos separadamente".
Com a lei operando a seu lado, se você optar por comprar uma máquina que já venha com o sistema operacional Windows instalado, poderá exigir seus direitos e comprar apenas o computador, sem o software. "Neste caso, o consumidor pode pleitear o reembolso do valor cobrado pelo software indesejado, bem como dos valores despendidos para conseguir este reembolso, tais como honorários advocatícios. Em casos específicos é possível ainda pleitear indenização por danos morais", reforça o advogado.
Mesmo assim, os consumidores brasileiros já estão acostumados com o posicionamento das empresas perante seus direitos. Infelizmente, ainda existe muita burocracia e falta de cumprimento com a lei por parte de lojas e fabricantes de computadores. Paulo César sugere que os consumidores "informem ao PROCON a ocorrência da prática abusiva, solicitando imediata fiscalização. Quem já foi vítima deste abuso, que primeiramente solicite o reembolso do valor pago pelo software perante o fornecedor/vendedor e, não havendo solução, que registre suas reclamações no PROCON ou ajuíze a competente ação judicial".
Pode parecer complicado, mas o estorno já funcionou para muitos consumidores. Pedro Henrique Toledo, usuário do sistema Linux, já conseguiu ser reembolsado e confirma o alerta dado no início do texto: "em primeiro lugar, você não pode ter ativado o Windows, porque depois não tem volta. Depois é só ligar para o SAC e pedir o reembolso com o valor da licença OEM, que no meu caso foi de aproximadamente R$ 270 pelo Windows 7 Home Premium. É meio chato, porque você tem que passar o número de série, entre várias outras coisas, mas alguns fabricantes, como a HP, estornam sem grandes problemas. Mas, se eles encrencarem, é o PROCON que resolve".
Apesar de precisar ter um pouco de paciência e esperar até que tudo se encaixe, no final das contas vale a pena: você terá a máquina que deseja sem precisar pagar uma boa quantia a mais por um sistema que não será utilizado. Além disso, você estará agindo dentro de seus direitos de consumidor – e seu bolso agradece.
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