Segundo a Anatel, venda de linha telefônica junto à linha de internet é considerada “venda casada”, um ato ilegal, inclusive informado pela própria ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações. Conforme a mesma cita no seu canal de perguntas frequentes:
“A prestadora pode restringir o fornecimento do serviço de conexão à internet somente para quem contratar outro serviço associado (linha telefônica, TV por assinatura e etc)?
Não. Tal prática configura venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. É proibido a prestadora condicionar a oferta deste serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade ou condicionar vantagens ao consumidor à compra de outras aplicações ou de serviços adicionais ao serviço de conexão à internet, ainda que prestados por terceiros. Dessa forma, a prestadora tem obrigação de fornecer um serviço, o outro, ou ambos, de acordo com o desejo do consumidor.
Fundamentação Legal: Art. 56, XV do Regulamento do SCM, aprovado pela Resolução nº 614/2013 da Anatel; e Art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor, aprovado pelada Lei nº 8.078/1990”.
Fonte: Anatel
Porém as empresas, sem um pingo de vergonha na cara, vendem um “plano bônus”, onde você leva internet e telefone fixo por 130 reais, por exemplo, sendo que a internet neste pacote equivale à 50 reais, mas caso você venha a solicitar somente a internet, sem linha telefônica, ou seja, sem porcaria de venda casada, o que deveria ser 50 reais, passa a ser praticamente os 130 reais cobrados pelos dois serviços!!! Ou seja, você é praticamente forçado a adquirir os dois itens, se quer ter uma simples internet em casa. Então pessoal, pressionem a ANATEL, indagando-a sobre como ficará esta situação, que é um desrespeito ao consumidor brasileiro, sem contar nos planos de outros países, que mostram como pagamos caro por uma internet de baixa qualidade!

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