Um
post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do
país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante
entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site,
compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos correios cujo
valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.
A
portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita
Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de
valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de
importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até
aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses
casos.
Entretanto,
o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que
trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais
internacionais. Em seu artigo II, está escrita a seguinte informação: “Dispor
sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor
até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados
a pessoas físicas”.
Ou
seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um
Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se
aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é
pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou
que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links
seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer
favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.
O
que você deve fazer?
Caso
você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$
100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza
dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro
para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e
entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja
reembolsado.
Caso
isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal.
Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a
presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o
modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link.
Fonte: Tecmundo.
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